O projeto de Lei 4379/23, que beneficia agricultores pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, sofreu alterações. Agora, o projeto passará a exigir experiência mínima de cinco anos no trabalho na agricultura. Além disso, o texto estabelece que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) beneficiará pessoas que atendam aos critérios sociais, econômicos e ambientais por ele estabelecidos.
Agora, as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão a proposta em caráter conclusivo.
Alterações
Em verificação na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 8.629/93, que trata da reforma agrária, bem como não exige experiência prévias nesses casos.
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Ainda, o texto estabelece que os candidatos ao programa devem realizar a inscrição por meio de plataforma digital. Entretanto, o Incra já implementou essa medida, conduzindo digitalmente o processo de seleção de famílias por meio da Plataforma de Governança Territorial.
O autor, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), explica que a inscrição online facilita a equidade e justiça na distribuição de terras.
– Os registros digitais são mais fáceis de serem rastreados e auditados, tornando o processo mais transparente e menos propenso a manipulações ou fraudes – pontuou o Messias.
Reforma agrária
O novo decreto presidencial feito no ano passado sobre a seleção de famílias que serão beneficiárias da reforma agrária altera a legislação anterior (Decreto nº 9.311/2018). Contudo, agora pela nova regra, a pontuação para as mulheres chefes de família passa de cinco para dez pontos.
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O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, comentou os anúncios.
– Nunca antes na história deste Brasil, se deu uma resposta com tanta intensidade à Marcha das Margaridas, bem como com às demandas das mulheres do nosso país – pontuou Márcio.