O juiz da 3ª vara Cível de Florianópolis/SC, Humberto Goulart da Silveira, compreendeu que, devido a uma postagem de um advogado no Facebook, deveria haver a certificação de trânsito em julgado no caso, que teve, a partir do post, seu prazo recursal inaugurado.
No dia 5 de fevereiro deste ano, a sentença que julgou como improcedentes os embargos à execução foi disponibilizada no processo eletrônico. Dois dias depois, a Associação embargante postou um vídeo em que seus procuradores declaram ter ciência da sentença e discorrem sobre o conteúdo da decisão.
O juiz compreendeu que “o vídeo publicado pelos advogados (…) na rede social da Associação demonstra que acessaram os autos digitais e tomaram ciência do conteúdo decisório de maneira espontânea, antes de sua intimação”. Portanto, “pelo conteúdo do vídeo presume-se a análise dos autos antes mesmo da publicação da sentença tornando inequívoco que os profissionais tiveram conhecimento antes de sua intimação”.
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