A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 167/19, decidindo pela proibição de cortar o fornecimento de serviços públicos quando houver dívidas dos ocupantes anteriores do imóvel. Os serviços previstos no PL são água, luz e gás.
O texto foi aprovado como substitutivo ao texto principal, do deputado José Nelto (Pode-GO) e um apensado. O relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) ajustou os dois textos, que, de acordo com ele, são semelhantes ao arquivado no final da legislatura (PL 5422/16). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“O inadimplemento de contas de serviços deriva de obrigações de natureza pessoal, que não devem ser vinculadas indissociavelmente ao imóvel e tampouco impostas aos ocupantes subsequentes”, afirmou o relator.