O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta segunda-feira (13/9) ao Supremo Tribunal Federal (STF), seis pareceres para defender a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 1068/21, conhecida como MP das Fake News, até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A norma, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), na última segunda-feira (6/9), trata do uso de redes sociais, em especial da moderação de conteúdo. Para Aras, é prudente aguardar a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da medida.
Para ele, impedir que as empresas detentoras das redes determinem a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, de serviços e funcionalidades de contas ou de perfis, viola preceitos constitucionais.
O texto editado pelo Palácio do Planalto impede que as redes sociais decidam sobre a exclusão de contas ou perfis apenas com base nas próprias políticas de uso. “A alteração legal repentina do Marco Civil da Internet”, disse Aras, “com prazo exíguo para adaptação, e previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos geram insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais”.
A manifestação da Procuradoria foi enviada à ministra Rosa Weber, relatora no Supremo de ações de partidos políticos que contestam a medida provisória. O órgão quer a suspensão da norma até o julgamento do mérito do assunto pelo tribunal.
Aras afirmou que, enquanto não são debatidas pelo Legislativo as inovações promovidas pela MP de Bolsonaro, “parece justificável” que sejam mantidas as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), protocolou uma ação que questiona a medida. “É possível concluir do cotejamento da Medida Provisória e das motivações expressas pelo Poder Executivo que o objetivo da medida é coibir que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater verdadeiras manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral ou a saúde pública que sejam, contudo, simpáticas às preferências do governo atual”, afirma o documento.