Nesta quinta-feira (18), a Corregedoria Geral da Polícia Federal enviou uma circular à delegados do Brasil inteiro que determina a suspensão dos inquéritos baseados em informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem autorização prévia da Justiça.
A circular foi assinada pelo corregedor geral substituto da Polícia Federal, Bráulio Cézar da Silva Galloni, em resposta a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que interrompeu temporariamente as investigações que utilizaram dados dos órgãos de controle.
De acordo com o documento, “a suspensão do processamento de todos os inquéritos (…), em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle”.