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Pena maior para quem obstrui defesa de crianças e adolescentes é aprovada em comissão

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira aprovou uma proposta que aumenta a pena máxima de detenção para quem impede, atrapalha ou dificulta a ação de algum representante do Ministério Público, conselho tutelar ou um juiz, agindo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A pena passa de dois para três anos. 

O Projeto de Lei 2056/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que antes previa pena mínima de seis meses e máxima de dois anos. O texto é de autoria do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) e relatado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

“Entendo, contudo, que o autor do crime deve ser punido com mais rigor, tendo em vista as consequências que podem advir da prática de tal conduta”, afirmou Barbosa. O projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e após a análise, segue para o Plenário da Câmara. 

 

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