O Senado aprovou, por unanimidade nesta quarta-feira (6), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que torna o crime de feminicídio imprescritível e inafiançável, isto é, pode ser julgado a qualquer tempo, independente de quantos anos se passaram e que não pode utilizar do pagamento da fiança. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, esse tipo de crime não pode ser julgado após 20 anos do ocorrido. Pela Constituição, os crimes de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão. O objetivo é incluir o feminicídio nesta lista.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acatou a emenda da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que inclui o crime de estupro na mesma lista.
“É urgente. As mulheres continuam sendo vitimadas constantemente no país. Ao colocar na Constituição que o feminicídio passa a ser um crime imprescritível, estamos garantindo, com certeza, o recado para o agressor: esse crime não será esquecido, essa vítima não será abandonada e o Estado brasileiro vai tomar as providências adequadas”, afirmou Rose de Freitas, autora da PEC.