A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/2019, apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e assinada por outros 29 senadores, altera o inciso IV do artigo 52 da Constituição Federal e trata da obrigatoriedade de embaixadores brasileiros serem servidores da carreira diplomática.
A Lei 11.440/2006, em vigência atualmente, garante que a indicação de ministros de primeira ou segunda classe e abrindo exceção para indicação de um representante que não pertença aos quadros do Ministério das Relações Exteriores.
“A apresentação desta emenda constitucional pretende fazer com que se limite a escolha de embaixadores, chefes de missão diplomática de caráter permanente, a servidores de carreira. Isso ajuda a profissionalizar a diplomacia, retirando-se indicações como embaixadores de caráter meramente político, ora recompensados com o posto em fim de carreira política, ora premiados pela sua proximidade com o governo de ocasião”, argumentou Alvaro Dias.