O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou por autorizar nesta quinta-feira (4) a realização de convenções partidárias de modo virtual. As reuniões terão por objetivo a escolha dos candidatos nas eleições municipais de 2020.
Segundo o TSE, os partidos terão liberdade de estabelecer regras e optar por procedimentos que julgarem adequados para realizar as convenções virtuais, desde que haja ampla publicidade a seus filiados e atendam às exigências da legislação eleitoral em vigor.
“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença [COVID-19]. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes”, disse o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão.