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Parecer prevê regras mais rígidas para o saneamento básico

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Os contratos atuais das companhias estaduais de saneamento precisarão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

O relator na Comissão Especial que analisa o PL nº 3.261/19 na Câmara, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), prevê regras mais rígidas para a renovação dos contratos em vigência no país. Ele cria novas exigências em relação ao aprovado em junho no Senado. O texto foi apresentado na comissão na quarta-feira passada e deve ser votado no fim deste mês.

O projeto instituindo o marco regulatório para o setor de saneamento foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) depois que a MP nº 868/18 (editada no governo Temer) perdeu validade. Pelo texto proposto pelo relator, estima-se em um ano o prazo para que as empresas de adaptem à nova norma.
Segundo Zuliani, do contrário o contrato poderá ser cancelado e, em seguida, aberta licitação para que a estatal e as empresas privadas concorram pela prestação do serviço. Se as empresas quiserem prorrogar os chamados “contratos de programa” (sem concorrência) por cinco anos, precisarão oferecer cobertura de 90% do serviço de abastecimento de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto.

O projeto originário do Senado não previa prazo máximo de cinco anos para essa prorrogação nem especificava as condições para a renovação dos contratos. Hoje, a maior parte dos contratos de programa foi fechada entre municípios e estados, à exceção de algumas prefeituras que já abriram esse mercado para a iniciativa privada.

Dessa forma, as empresas que estiverem apresentando bons resultados na prestação de serviços ganharão fôlego. Mas, quando houver prorrogação, o prazo final do contrato não poderá passar de 31 de dezembro de 2033, prazo limite para o encerramento dos contratos de programa.

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