O apoio financeiro e técnico da União para os municípios implantarem o novo modelo de plano de saneamento básico dependerá da adesão deles ao mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Da mesma forma, aqueles que têm estatais de saneamento só poderão receber recursos federais se privatizarem essas empresas.
Como as estatais têm contratos com diferentes prazos, se a mudança significar redução do prazo contratual estabelecido a empresa contará com indenização. Se o prazo for prorrogado, contará com revisão tarifária extraordinária, já que o prazo final deverá ser único e coincidir com o início da nova concessão.
Terão prioridade de apoio os municípios que conseguirem autorização para venda da estatal ou aprovação para que o serviço seja prestado por empresa vencedora de licitação de concessão. Eles terão até 31 de dezembro de 2022 para publicar seus planos de saneamento a fim de incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa), com o conhecimento da ANA.
Poderão ser considerados planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.
Lixões
O texto de Geninho Zuliani (DEM-SP) sobre o marco do saneamento básico concede ainda prazos maiores para a implementação de aterros sanitários nos municípios que, até 31 de dezembro de 2020, tiverem elaborado planos de gestão de resíduos sólidos e disponham de taxas ou tarifas para sua sustentabilidade econômico-financeira.
A data é o prazo final para o fim dos lixões a céu aberto. Caso o município ou a metrópole já tenham o plano e a tarifa, há um cronograma para implantação de lixões.