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Pacto Federativo vs. Reforma Tributária

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A chamada Reforma do Pacto Federativo entrou novamente na agenda política. Ávidos por mais recursos, estados e municípios pressionam governo e Congresso para avançar em medidas que possam lhes dar algum fôlego financeiro imediato. Mas a discussão, que em grande parte envolve a questão dos impostos, vem sendo travada em descompasso com a Reforma Tributária.

É notório que a reformulação do sistema tributário no que diz respeito aos entes subnacionais é um entrave para a consecução de uma reforma completa. No entanto, o Congresso continua a alimentar o desejo de englobar estados e municípios no projeto.

Entretanto, a adoção de medidas específicas sobre impostos de competência estadual e municipal (ICMS e ISS) agrega dificuldade ao avanço de uma reforma ampla. A discussão desse tipo de proposta não tem levado em conta os projetos de reforma em análise na Câmara e no Senado. Não se verifica convergência entre as agendas.

Um exemplo é a proposta de revogação da Lei Kandir (PEC nº 42/19), que devolve aos estados a arrecadação de ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados. A matéria esteve na pauta do Senado na semana que passou e deve ser analisada nos próximos dias.

No âmbito municipal, há o caso do PLP nº 461/17, que promove uma redivisão do ISS e amplia a arrecadação das cidades. O projeto vem constando da pauta da Câmara há semanas e conta com apoio da bancada municipalista.

Ambas as medidas entraram na agenda e podem ser votadas sem que se leve em conta a discussão da Reforma Tributária acerca da unificação de impostos estaduais e municipais.

O próprio governo contribui para a confusão ao anunciar que deve enviar uma nova proposta de Pacto esta semana. Por regra constitucional, a proposta começará a tramitar pela Câmara. Como o Senado, sendo a “Casa da Federação”, pretende ser protagonista nessa agenda e aprovar um pacote de medidas, várias propostas esparsas devem entrar em análise no Congresso.

Nesse cenário de interesses paralelos, o avanço de uma Reforma Tributária abrangente, que contemple União, estados e municípios, pode ficar seriamente comprometido.

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