Se 2023 foi um ano para o Executivo aprender a lidar com a nova dinâmica de relacionamento com um Parlamento empoderado, ao que parece a lição não foi muito bem assimilada, apesar de todos os avanços obtidos. Isso porque o ano de 2024 já se inicia com dois fortes atritos entre o governo e o Congresso Nacional, antes mesmo do retorno das atividades legislativas.
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No apagar das luzes de 2023, o governo editou a Medida Provisória nº 1.202, que estabelece a reoneração gradual da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos de 17 setores econômicos. A publicação ocorreu dias depois de os congressistas derrubarem o veto total ao projeto que prorrogou a vigência do benefício até 2027 (PL nº 334/23). A MP foi recebida pelos parlamentares como um gesto de desrespeito ao Legislativo, pois revoga uma lei chancelada por ampla maioria no Senado, na Câmara e também em votação bicameral (análise do veto). A maioria das lideranças defende a rejeição ou a devolução da proposta ao Executivo.
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Cabe avaliar que o governo conduziu muito mal a questão, desde a tramitação do projeto, passando pela análise do veto, até a edição da MP. Não houve negociação prévia em torno de uma proposta alternativa com o Congresso, tampouco com os setores afetados. Agora o diálogo pode se tornar mais complexo, já que deve antecipar o debate sobre a reformulação da tributação da folha de todos os setores. A Reforma Tributária recém-promulgada determina o envio de um projeto de lei até março para tratar do tema.
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Também nos últimos dias do ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi sancionada com alguns vetos. Entre eles, o que impunha um cronograma de execução de emendas parlamentares impositivas. Por se tratar de ano de eleição municipal, quando existem restrições legais para a execução de emendas no decorrer do calendário eleitoral, a LDO definiu que as emendas individuais e de bancadas estaduais terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Esse ponto foi retirado da lei, bem como o dispositivo que estabeleceu o valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes, que não são impositivas. Por toda a contrariedade gerada entre os congressistas, a tendência é de derrubada desses vetos já no retorno dos trabalhos, em fevereiro.