O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, salvo em casos absolutamente excepcionais, durante o período de pandemia do coronavírus.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 635, na qual o PSB questiona a política de segurança pública do governador Wilson Witzel, afirmando que ele estimula o conflito armado e “expõe os moradores de áreas conflagradas a profundas violações de seus direitos fundamentais”.
O ministro afirma que o uso da força só é legítimo em casos comprovadamente necessários para a proteção de um bem relevante. Se referindo ao caso do menino João Pedro, morto a tiros dentro da própria casa em operação conjunta da Polícia Federal e Civil, em São Gonçalo, no RJ.
“Muito embora os atos narrados devam ser investigados cabalmente, nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, de que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição.”, concluiu.