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O que muda com o novo marco das ferrovias? Conheça os principais pontos

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O Senado Federal concluiu nesta terça-feira (5) a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 261/2018, que institui o marco legal das ferrovias. O texto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), estabelece novos instrumentos de outorga e estabelece a modalidade de autorização para que empresas privadas possam construir ou explorar ferrovias. A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A relatoria da proposta coube ao líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN). De acordo com Jean Paul Prates, relator do projeto no Senado, o texto será relatado na Câmara pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).

O que muda?

Atualmente a exploração da malha ferroviária e a construção de trechos é feita por meio dos regimes de concessão ou permissão, processos que exigem licitação. Com o novo marco regulatório, não será necessário que o poder público faça um processo licitatório para decidir quem vai operar um trecho ferroviário.

Interessados em investir poderão procurar o governo com um projeto de exploração. Como acontece hoje em terminais privados de portos, a União deverá apenas analisar e autorizar o projeto.

Com o estabelecimento da modalidade da autorização, se diminui a participação estatal no setor ferroviário, delegando ao setor privado o risco da operação ferroviária. O formato se difere da concessão, em que o investimento é financiado pelo Estado, de modo a obter o atendimento dos seus interesses estratégicos.

Segundo o relator, a mudança dá a investidores maior espaço para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária, ao mesmo tempo em que eles assumem os investimentos e riscos do negócio.

Essa autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público está condicionada à formalização por meio de contrato por prazo determinado, cuja duração deverá ser de 25 a 99 anos.

Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, já existem 14 pedidos para construção de novas ferrovias privadas aguardando a aprovação do novo marco ferroviário. A estimativa é que sejam investidos R$ 80 bilhões em obras.

“O texto vai revitalizar as rodovias ociosas ou abandonadas no país, como algumas do Rio Grande do Norte. Essas ferrovias poderão ser revitalizadas, mesmo que os trilhos não sejam aproveitados, o direito de passagem e a faixa de domínio já valeram um terço do investimento total de uma ferrovia nova”, argumenta Prates.

No prazo de 5 anos após a publicação da lei, concessionárias terão preferência em autorizações na área de influência em que já atuam. Essa área de influência será definida pelo regulador ferroviário. A única exceção se refere àqueles pedidos de autorização já apresentados por conta da Medida Provisória que trata sobre o mesmo tema, que terão preferência de modo a agilizar a aplicação dos investimentos.

Compartilhamento e direito de passagem

Inicialmente, em seu substitutivo, Prates havia permitia o acesso de terceiros à malha ferroviária por meio do “concurso aberto”. O mecanismo permitiria a reserva de capacidade de transporte ao operador ferroviário independente e às demais operadoras ferroviárias que necessitem ultrapassar os limites de sua malha. Assim, possibilitaria que os interessados em acessar a ferrovia pudessem reservar o espaço para transporte; e exigiria o pagamento por essa reserva.

A possibilidade de concurso aberto acabou caindo durante a votação, após manifestação da senadora Kátia Abreu (PP-TO). Com a retirada desse trecho, ficou estabelecido o direito de passagem apenas para ferrovias concedidas. Ou seja, empresas controladoras de ferrovias que optem pelo regime de autorização, não serão obrigadas a permitir o trânsito de terceiros.

Já em ferrovias concedidas, o direito de passagem foi garantido.

Adaptação de regime

O texto estabelece condições para a migração de ferrovias atuais, a critério do regulador, do regime de concessões para o novo modelo de autorizações, por período igual ao tempo restante da concessão, desde que o autorizatário pague pelo uso dos bens públicos necessários à realização do transporte. Esse procedimento é classificado de adaptação de regime.

Essa autorização pode ser extinta por negligência, imperícia ou abandono; por transferência irregular da autorização; e por descumprimento reiterado dos compromissos assumidos.

Mercado imobiliário

O projeto autoriza também a exploração do transporte ferroviário conjuntamente com a exploração imobiliária e comercial do entorno das estações, por meio da criação de shoppings, bem como de outras áreas comerciais e de escritórios ou de novos bairros verticalizados. Atualmente muitos países, a exemplo do Japão, exploram o entorno de suas estações ferroviárias para viabilizar passagens e serviços mais baratos.

Já as desapropriações passarão a ficar a cargo do empreendedor privado, porém, dependerão da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo poder público.

Investimento cruzado e reinvestimento

O projeto regula o processo de investimento cruzado, que é quando uma empresa interessada em uma concessão, em vez de pagar outorga, aplica o dinheiro no setor em que está atuando. Foi definido que os valores não tributários, multas, outorgas e indenizações que a União auferir junto a operadoras ferroviárias devem ser reinvestidos em infraestrutura logística ou de mobilidade de titularidade pública, preferencialmente na malha ferroviária. De acordo com o relator, as novas regras definem que ao valor de outorga deverá ser reinvestido no proporcionalmente no estado(s) onde a ferrovia está instalada.


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