O que muda com a reforma eleitoral?

Eleitores de Valparaíso, Goiás, vão ás urnas para as eleições municipais 2020.

A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (12) a votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera uma série de regras eleitorais. O texto-base da PEC 125/11, ou seja, a matéria sem os destaques, foi aprovado na quarta-feira (11). Foram 339 votos a favor e 123 contra.

A principal mudança trazida pelo projeto é a volta das coligações proporcionais, união de partidos que, na prática, se unem para angariar mais votos. Extintas na reforma eleitoral aprovada em 2017, as coligações deixaram de ser utilizadas nas eleições municipais de 2020. 

Inicialmente, o texto da relatora Renata Abreu (Podemos-SP) também previa a alteração do sistema eleitoral, que deixaria do atual proporcional de lista aberta, para o chamado “distritão”. Hoje candidatos mais votados “puxam” os menos votados do mesmo partido. No distritão, as eleições de deputados e vereadores passariam a ser majoritárias. Com isso, somente os indivíduos que conseguirem mais votos seriam eleitos. Contudo, o tema gerou polêmica por enfraquecer o papel dos partidos.

O projeto foi aprovado em primeiro turno pelos deputados e ainda precisa ser votado em segundo turno antes de ser remetido ao Senado Federal. A tendência é que a votação seja feita na próxima semana, mas é possível que seja adiantada caso haja acordo entre os líderes. Para que seja votada ainda nesta quinta-feira é necessária a aprovação de um requerimento quebrando o interstício (período regimental que precisa haver entre as votações).

Reforma eleitoral: O que muda

Coligações proporcionais: Como parte do acordo que permitiu aprovação do projeto, o Plenário recusou o destaque do bloco Pros-PSC-PTB e manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais, de deputados e vereadores, a partir de 2022. 

Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2020, o fim das coligações não chegou a valer em eleições nacionais. A não existência de coligações diminuía a força dos pequenos partidos que, devido à regra da cláusula de barreira, poderiam perder o direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão caso não alcançassem uma quantidade mínima de representantes eleitos.

Com a PEC aprovada na Câmara nesta quinta, os pequenos partidos voltam a ter poder de construir alianças para eleger deputados. Isso permite que os pequenos partidos se unam a siglas maiores, tendo maior facilidade em atingir oquociente eleitoral.

“O fim das coligações gerou grandes transtornos, confundiu o eleitor, triplicou o número de candidatos e deixou a eleição mais cara”, disse à Arko Advice a relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Fidelidade Partidária:  Se a PEC for aprovada, passa a constar na Constituição as regras sobre a desfiliação de parlamentares. Antes, o tema era regulado por lei ordinária. 

O novo texto define que deputados e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos, perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei.

O trecho também define que a mudança de partido não altera o cálculo para distribuição dos fundos partidário e eleitoral.

Cláusula de barreira: O projeto também faz alterações na Cláusula de barreira, também chamada de “Cláusula de desempenho”.

A regra atual define regras escalonadas para limitar o acesso de partidos ao fundo eleitoral. Nas eleições de 2026, está definido que só terão acesso à verba os partidos que em 2022 conseguirem eleger pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. O texto atual prevê a mesma regra para as eleições de 2030, porém com o mínimo de 13 deputados.

A PEC aprovada acrescenta também a alternativa de que o partido tenha, ao menos, cinco senadores. A regra vale tanto para 2026 como para 2030.

Fundo Eleitoral: Os deputados mantiveram a regra que incentiva que os partidos lancem à Câmada dos Deputados candidas mulheres e candidatos negros. Como parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é distribuído com base no número de votos válidos recebidos pelos partidos, a PEC dobra, nesse cálculo, o valor dos votos recebidos por mulheres ou por pessoas negras. A regra vale para as eleições de 2022 a 2030. 

Vale destacar que a contagem em dobro será aplicada apenas uma vez: os votos para uma mulher negra, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Data da posse: Hoje, tanto o presidente da República quanto os governadores eleitos tomam posse no dia 1º de janeiro. A PEC altera essa data para os dias 5 e 6. Primeiro o presidente e em seguida os governadores. As novas regras passam a valer em 2026.

Eleições próximas a feriados: A PEC prevê que, se na quinta ou sexta-feira antes das eleições ou se na segunda ou terça-feira seguinte houver feriado nacional, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. 

A sugestão, mantida da proposta original redigida pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), visa evitar que o feriado de 12 de outubro afete os resultados das eleições. O argumento é que quando há feriado prolongado eleitores de certos perfis podem não comparecer às urnas.

Incorporação de partidos: A PEC define uma regra transitória para regulamentar o que acontece quando dois partidos se fundem. Ao se unirem, as sanções aplicadas a diretórios regionais da sigla que foi incorporada a outra deixam de ter efeito. O texto também define que punições relacionadas a prestações de contas e de responsabilização de antigos dirigentes, não passam para o partido que incorporou o menor nem aos novos dirigentes.

Regra da anterioridade: São estabelecidas novas regras eleitorais definidas por decisões jurisdicionais ou administrativas, só valem se forem aprovadas um ano antes das eleições. Hoje essa regra vale apenas para regras aprovadas pelo Legislativo. 

Iniciativa popular: O texto aprovado facilita a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Na regra atual, é necessário o apoio de 1% do eleitorado nacional, desde que ele esteja distribuído por, pelo menos, cinco estados e que em cada um 0,3% dos eleitores apoiem o projeto.

A PEC elimina as regras referentes aos estados e define um número fixo de assinaturas para validar o projeto de lei: 100 mil eleitores, independente da localização.

Reforma eleitoral: O que ficou de fora

Distritão: Com a aprovação de um destaque do Psol, por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão do distritão nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido. O distritão é o nome dado ao sistema de eleição majoritária, o qual apenas os mais votados são eleitos. Esse sistema é usado na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador. No distritão, seriam eleitos os candidatos a deputado mais votados em cada estado, sem levar em conta o peso de cada legenda.

Partidos regionais: O substitutivo apresentado pela deputada Renata Abreu previa que os partidos tivessem autonomia para atuar no âmbito local, não precisando, inclusive, ter representação nacional. Assim, um partido poderia existir atuando em um só estado, por exemplo. Isso seria feito a partir da revogação do primeiro inciso do art. 17 da Constituição Federal. 

Fim do segundo turno: O substitutivo apresentado pela relatora propunha também que deixasse de existir o segundo turno nas eleições para presidente da República, governador e prefeito. No lugar, seria feita uma “eleição preferencial”. A ideia era que, em vez de votar em apenas um candidato, o eleitor fizesse uma lista de candidatos – do que ele mais apoia ao que ele menos apoia. Assim, em caso de não haver decisão no primeiro turno, o voto daqueles eleitores que votaram em candidatos eliminados passaria para o mais bem colocado na sua lista particular.


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