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Nova Reforma Eleitoral – Análise

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A pouco menos de um mês para o fim do prazo legal para que mudanças nas regras das eleições possam ser implementadas no pleito municipal do próximo ano, a Câmara analisa nesta semana uma minirreforma eleitoral. Alterações na legislação eleitoral precisam ser aprovadas e convertidas em lei um ano antes da eleição. Ou seja, todo o trabalho teria de estar concluído até o dia 5 de outubro. Trata-se de prazo exíguo, já que o Senado também precisa ratificar a minirreforma. Mas, de acordo com o relator do Grupo de Trabalho que está formulando as propostas, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), não deve haver grandes objeções, visto que a maioria das propostas apenas consolida entendimentos firmados pela Justiça Eleitoral e normas de menor repercussão.

Entre os pontos em análise, porém, há a mudança da regra de distribuição de sobras, que deve ser objeto de grande divergência. A proposta retoma a sistemática anterior, que permitia a todos os partidos, mesmo os que não atingissem o quociente eleitoral, participar da distribuição de vagas remanescentes, observada a cláusula de desempenho individual do candidato de 10% desse quociente.

A mudança implica a revogação do modelo atual, que habilita apenas os partidos que alcancem 80% do quociente para concorrer às sobras, com 20% de cláusula de desempenho do candidato. Essa regra está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode levar à perda de mandato de sete deputados. A eventual revogação da norma pelo Congresso pode
impulsionar o julgamento no STF. Daí porque será um ponto de grande disputa na Câmara.

Também a revisão do prazo de inelegibilidade pode suscitar polêmica. A mudança do novo marco para início de contagem do período de oito anos pode beneficiar políticos condenados à suspensão dos direitos políticos. Além disso, a minirreforma pretende abordar questões relacionadas à data-limite para:
formalização de federações partidárias; reconhecimento de candidaturas coletivas; exclusão de algumas restrições à propaganda eleitoral; mudanças nos prazos de desincompatibilização e de julgamentos de registros de candidaturas; ampliação de possibilidades de uso dos fundos de financiamento eleitoral; prestação de contas de campanha; e requisitos para a realização de pesquisas eleitorais.

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