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Nova Política Nacional de Segurança de Barragens que impõe maior responsabilidade às mineradoras é sancionada

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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.066/20, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragem, proíbe o uso de barragem a montante e prevê multas de R$ 2 mil até R$ 1 bilhão aos infratores.

O projeto também aumenta para até R$ 1 bilhão a multa aplicável em caso de acidente e torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial pelos responsáveis por barragens. Inclui, ainda, as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) cria uma série de obrigações ao empreendedor que administra essas estruturas. Dentre elas, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

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