Negado pedido de suspensão do julgamento de Lula no TRF-4

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo Raposo, negou liminar para suspender o julgamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva referente ao caso do sítio em Atibaia (SP) na última quarta-feira (20). Com isso, o caso seguirá para análise do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quarta-feira (27).

Raposo afirma que não há razão para a suspensão do julgamento do recurso de apelação, e destaca que não há necessidade de se seguir a ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, conforme previsto no artigo 12 do Código de Processo Civil.

A defesa de Lula ajuizou habeas corpus junto ao STJ requisitando a suspensão do julgamento referente à ordem de apresentação das alegações finais desse processo, que estava marcado para 30 de outubro. E Raposo concedeu a liminar, o que os levou a fazer nova petição pedindo a suspensão desta, mas o ministro manteve a data dessa vez.

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