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MPF recomenda ajustes no projeto de lei das Fake News

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O Ministério Público Federal (MPF) participou da audiência pública para debater o Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News. O evento foi promovido pelo Grupo de Trabalho criado pela Câmara dos Deputados para analisar e elaborar um parecer sobre a proposta, aprovada pelo Senado em julho de 2020.

Na reunião realizada na terça-feira (31/9), a procuradora da República Fernanda Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR), apontou fragilidades e sugeriu aperfeiçoamentos no texto do projeto.

O primeiro ponto abordado foi o artigo 7º, que autoriza os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a pedirem o documento de identidade dos usuários no caso de indícios de contas falsas Para Fernanda Domingos, “não é o fato da conta ser inautêntica que é o problema, e sim a sua utilização para fins ilícitos”.

A procuradora argumentou que as contas falsas também são utilizadas por ativistas políticos e outras pessoas que querem manifestar suas opiniões sem que sejam perseguidas. Por essa razão, sugeriu que, caso seja mantido, o artigo faça alguma ressalva quanto à utilização regular dessas contas.

Domingos também se manifestou sobre a criminalização da desinformação na internet e ressaltou que, na visão do MPF, o foco do projeto de lei deve ser a criminalização do financiamento e da organização de toda uma estrutura, com contas automatizadas e outros recursos, destinada à prática de crimes.

O MPF considerou positiva a exigência de autorização do usuário para a inclusão em grupos de mensagens e listas de transmissão, como prevê o artigo 9º do projeto. Por outro lado, Fernanda Domingos afirmou que é preciso refletir sobre o foco do artigo 10º, que determina que serviços de mensagens privadas guardem os registros de envios e encaminhamentos de conteúdo em massa por pelo menos três meses.

Sobre a moderação de conteúdo pelas plataformas, tratada no artigo 12 do PL, a procuradora defendeu que os termos e condições dos aplicativos e serviços de internet precisam ser mais claros e objetivos. Ressaltou também que, ao retirar da rede conteúdos considerados criminosos, os provedores e serviços de internet deveriam ser obrigados a comunicar o Ministério Público Federal ou outras autoridades brasileiras, como já ocorre nos EUA em relação à pornografia infantil.


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