Conhecida como MP ou MPV, a Medida Provisória é um instrumento do Poder Executivo para editar normas em casos de relevância e urgência. São regras com força de lei, sancionadas pelo presidente da República.
Quando uma MP pode ser editada?
MPs permitem ao Chefe do Executivo, ou seja, o presidente da República, legislar sobre assuntos urgentes, matérias que não poderiam aguardar todo o trâmite legislativo.
MPs podem legislar, mas não sobre tudo
Para que não haja abuso de poder, Medidas Provisórias não podem tratar de assuntos que são de competência privativa do Congresso, e nem podem alterar a Constituição (o que só pode ser feito por meio de PEC).
As MPs não podem legislar sobre questões de:
a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
b) Direito penal, processual penal e processual civil;
c) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público; ou
d) Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
MPs possuem efeito jurídico imediato
As MPs começam a gerar efeito assim que publicadas, porém, após editadas, o Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60), para analisá-las. O período de recesso parlamentar não é contabilizado.
Importante! Ao atingir 45 dias em tramitação, a Medida Provisória passa a trancar a pauta da Casa onde estiver em análise (Câmara ou Senado).
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Como é a tramitação de uma Medida Provisória no Congresso Nacional?
Publicação
O texto da Medida Provisória é publicado no Diário Oficial da União quando, então, passam a ser contados os prazos:
Após a publicação, e nos seis dias subsequentes, podem ser oferecidas emendas à MP perante a Comissão Mista que irá analisar e emitir um Parecer sobre a matéria.
Comissão Mista
A Comissão Mista pode votar:
- pela aprovação total da MP: o texto permanece exatamente como foi editado pelo Poder Executivo.
- pela apresentação de Projeto de Lei de Conversão (PLV): quando o texto original da MP é alterado; ou
- pela rejeição da matéria: nesse caso, o Parecer é obrigatoriamente encaminhado à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. O quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados).
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Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados irá deliberar sobre a matéria: o quórum para deliberação é de maioria simples (presente em Plenário a metade mais um dos deputados).
- Se aprovada (na íntegra ou na forma de PLV), a matéria é remetida ao Senado Federal.
- Se rejeitada, a matéria tem a sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada.
Senado Federal
No Senado Federal
Após a aprovação da Câmara, o Senado irá deliberar sobre a matéria: o quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores). O Senado poderá optar pela:
- Rejeição: a matéria tem sua vigência e tramitação encerradas e é arquivada;
- Aprovação na íntegra (nos termos da edição original): MP é enviada à promulgação e se torna lei;
- Em caso de aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados sem alterações de mérito, o texto é remetido à sanção do Presidente da República;
- Porém, se a aprovação do PLV recebido da Câmara dos Deputados possuir emendas de mérito, a matéria retorna à Câmara dos Deputados, que deliberará, exclusivamente, sobre as emendas;
As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, e podem ter como resultado:
- Promulgação – da Medida Provisória: no caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária.
- Sanção ou Veto Presidencial – do PLV: este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.
- Rejeição – Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória. Neste caso, a vigência e tramitação são encerradas e a MP é arquivada.
Caso o Congresso não delibere a matéria no prazo, a MP caduca, ou seja, perde a validade, e o Congresso é obrigado a disciplinar por Decreto Legislativo. Enquanto o Decreto não for publicado, a MP continua gerando efeito.
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Por Layane Monteiro, Analista Política e Criadora de Conteúdo da Nomos.