O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, compreende que não compete ao Executivo decidir unilateralmente sobre a determinação dos governos estaduais sobre a restrição de serviços e circulação de pessoas em suas regiões, por conta da pandemia de coronavírus.
Com isso, Moraes concedeu parcialmente a liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672. A OAB realizou uma série de pedidos na ação, e a medida em questão foi incluída pela “ “tentativa de esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, na linha da impensada campanha publicitária ‘O Brasil Não Pode Parar’”.
“Obviamente, a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente”, concluiu Alexandre de Moraes.