Com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a ideia de que as Forças Armadas podem exercer poder moderador no país. Com placar de 6 votos contra e 0 a favor, ainda faltam cinco ministros votarem.
De acordo com Mendes a Corte está reafirmando o que deveria ser óbvio. – A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite – afirmou.
Em 2020, a ação foi protocolada com o objetivo de impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
O julgamento
Além disso, os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Contudo, até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.
– A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria e na garantia dos poderes constitucionais. Bem como, na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – afirmou.
Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.
Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um – poder militar -.
– Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna – concluiu.