A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas (PL 4566/23). Mas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a proposta em caráter conclusivo.
De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do Brasil aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, por força do seu direito originário à terra, previsto na Constituição Federal de 1988.
O projeto também fixa o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que, segundo o texto, começa com a invasão do Brasil, no ano de 1500.
Segundo a deputada, essa proposta é uma resposta dos parlamentares à aprovação da tese do marco temporal (PL 490/17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, a tese ainda aguarda sanção presidencial.
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Marco temporal
Conforme tese jurídica, os indígenas só têm direito a terras que eles ocupavam tradicionalmente no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Atualmente, o STF considerou essa tese inconstitucional.
O parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), afirmou que, apesar da expressa previsão da Constituição e da correta interpretação adotada pelo STF, grupos políticos têm se mobilizado no Congresso para, por meio de um projeto de lei, “subverter comando constitucional e revogar decisão do Supremo Tribunal Federal”.