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Lula criminaliza cyberbullying nas escolas. Entenda

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Política

O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (15), lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying. Nesse sentido, elas estão inclusas no Código Penal. Além disso, classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos.

Entre a lista de crimes que será transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet. Além disso, o texto inclui o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

O Bullying é definido como ato intimidar mediante violência física ou psicológica de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena para esse crime é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos ou jogos on-line, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Violência em escolas

Ainda, de acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial da União, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.

Os municípios, em conjunto com órgãos de segurança pública, deverão desenvolver os protocolos de proteção. Bem como, o de saúde, com a participação da comunidade escolar.

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As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais, bem como certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

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