O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (15), lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying. Nesse sentido, elas estão inclusas no Código Penal. Além disso, classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos.
Entre a lista de crimes que será transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet. Além disso, o texto inclui o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.
O Bullying é definido como ato intimidar mediante violência física ou psicológica de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena para esse crime é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Leia mais! 84% das residências têm acesso à internet no país, diz pesquisa
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos ou jogos on-line, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Violência em escolas
Ainda, de acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial da União, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.
Os municípios, em conjunto com órgãos de segurança pública, deverão desenvolver os protocolos de proteção. Bem como, o de saúde, com a participação da comunidade escolar.
Leia mais! Projeto proíbe publicidade de apostas esportivas na internet
As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais, bem como certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.
Exploração sexual
A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Desaparecimento
Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.