Atendendo a um pedido da REDE SUSTENTABILIDADE, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal, deferiu liminar para exigir que os sindicatos sejam comunicados sobre acordos individuais entre empresa e empregado para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução da jornada, de acordo com o que foi previsto pela Medida Provisória nº 936/2020, editada com o escopo de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do COVID-19.
A decisão determina que os acordos individuais só valerão com o aval dos sindicatos. Na inércia destes, após a devida comunicação (em 10 dias após o acordo individual), empresa e empregado poderão fechar o trato individualmente. O plenário do STF irá deliberar sobre o tema no próximo dia 24 de abril.
Considerando que já são mais de 7 mil acordos já registrados, segundo o site do Ministério da Economia, os desdobramentos reais desta decisão ainda são incertos. O que se pode afirmar é que a decisão impõe aos expedientes tratados na MP um caminho burocrático que, dado o cenário econômico que se avizinha, surge potencialmente penoso. Para Lewandowski “os acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”. Ainda que se considere os termos da decisão citada, o fato é que tempos excepcionais exigem medidas excepcionais.
A decisão do ministro “amplia o desespero” de empresários na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr. “Talvez o ministro (do STF) não saiba que mais de 90% dos sindicatos não conseguem sequer fazer a convenção anual, que dirá analisar uma quantidade grande de acordos num tempo hábil”, completou.
A redação da MP, igualmente passível de alguma crítica, intentou manejar regras com escopo da manutenção dos empregos. A decisão proferida hoje, numa primeira análise, além de ressuscitar os já combalidos sindicatos, instaura um ambiente de insegurança jurídica desnecessário para a situação atual que vivemos.