Lei regulamenta serviços de navegação em portos brasileiros

Foto: Ricardo Botelho/Minfra

O presidente Lula (PT) regula os serviços de praticagem em portos brasileiros. Além disso, a Marinha será responsável pela regulação econômica do setor.

A praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem. Com isso, garantindo a segurança de navegação, e também o retorno ao mar.

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A Lei 14.813/24 é oriunda de projeto (PL 757/22) do Poder Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Meira (PL-PE).

Comissão

De acordo com o texto, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar os valores do serviço. Contudo, esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Foto: Divulgação/Karpowership Brasil

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

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Origem

De acordo com a nova lei, agora as autoridades marítimas tem direito, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, a um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

 

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