A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começará a valer em agosto de 2020. As empresas e o governo têm, agora, menos de um ano para se alinharem com as novas regras e prepararem seus sistemas.
“Será igual à chegada do Código de Defesa do Consumidor: o cidadão terá de entender o valor da sua privacidade e como vai cuidar dela”, afirmou Paulo Brancher, sócio de tecnologia do escritório Mattos Filho.
Segundo especialistas, a LGPD vale desde microempresas até órgãos e autarquias públicas. Dentre algumas mudanças necessárias está a necessidade de oferecer uma forma de consultar e excluir o histórico de dados pessoais coletados, bem como criar políticas transparentes a respeito da segurança da informação.