Após a modernização e a atualização que o Congresso promoveu na Lei de Licitações, que rege os contratos da administração pública, o governo se viu pressionado a permitir que, ainda assim, a antiga legislação continuasse a vigorar. Em março, após a Marcha dos Prefeitos em Brasília e uma intensa cobrança por parte dos gestores estaduais e municipais, o Executivo editou a Medida Provisória nº 1.167/23, que prorrogou até 29 de dezembro de 2023 a possibilidade de se aplicarem as leis nº 8.666/93 (licitações e contratos), nº 10.520/02 (pregão) e 12.462/11 (RDC), permitindo que fossem utilizadas como referência desde que expressamente indicadas no edital.
O instrumento foi necessário porque as mudanças a respeito do tema foram consideradas complexas, exigindo investimento em treinamento e tecnologia, o que dificultaria prefeitos e governadores a se adaptarem aos novos conceitos da lei e, com isso, realizar licitações, leilões, pregões e contratos dentro das normas. Apesar de ter sido um pleito prontamente compreendido e atendido pelo governo, a MP caducou, ou seja, perdeu a validade sem que o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) fosse votado em Comissão Mista. Desde então, estados e municípios não podem optar por escolher qual lei seguir. São obrigados, desde agosto, a implementar as novas normas.
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Segundo apurou a Arko, um levantamento interno do governo aponta que desde abril deste ano, quando a nova lei entrou em vigor, cerca de 2 mil contratos foram firmados pelas prefeituras brasileiras. Ainda não é possível afirmar o que esse número significa e se as prefeituras já estão adaptadas às novas regras. A princípio, uma nova prorrogação da antiga legislação não está na mesa, mas pode entrar no radar, caso os municípios voltem a pressionar o governo para terem mais tempo de se adequar. Se o caminho for esse, o governo enfrentará um problema, já que o Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento, em março deste ano, de que as regras de transição de uma lei para outra têm prazo-limite. O TCU definiu que os editais elaborados com base na antiga lei (nº 8.666/93) devem ser publicados até a data-limite de 31 de dezembro de 2023.