A Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20), traz benefícios aos empreendedores mas também requer mais atenção. A Medida Provisória valia desde o dia 30 de abril de 2019, mas a partir da publicação da lei, se faz obrigatória.
Para os pequenos empresários, a interpretação de contratos, redução dos riscos de responsabilidade pessoal, diminuição no controle de ponto dos funcionários e mais facilidade para iniciar a empresa, são os pontos principais.
A Lei permite a criação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com um único titular, a chamada sociedade unipessoal, que não carrega as exigências da EIRELI, como possuir capital de cem salários mínimos.