404
Consta no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Lei nº 13.994/20, que estabelece o uso de videoconferência pelos Juizados Especiais Cíveis para conciliações.
Em caso de não comparecimento ou de recusa a participação de uma conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença. Se obtida a conciliação, será escrita e homologada pelo juiz togado conforme sentença com eficácia de título executivo.