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IR sobre lucros e dividendos, empresas e pessoas físicas

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Consta da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na próxima terça-feira (10) o PLS 2015/2019, que trata da tributação de lucros e dividendos. O relator, senador Jorge Kajuru (CIDADANIA-GO), apresentou novo parecer ao projeto, que também reduz progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Pelo texto, em 2021 a alíquota será de 14,2% e irá sendo reduzida escalonadamente até alcançar a isenção a partir de 2025.

Em sentido oposto, a cobrança de IR sobre os lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas de empresas parte da isenção até alcançar a alíquota de 15% também em 2025.

A proposta também promove alterações na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A nova redação altera e cria duas novas faixas de tributação, com alíquotas de 35% e 45%.

Como a CAE detém decisão terminativa sobre a matéria, se aprovada, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Porém, caso seja interposto recurso, o projeto terá que ser submetido ao Plenário do Senado.

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