Foi indeferido pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, pedido da defesa do ex-Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva para usar as mensagens obtidas em grupo do aplicativo Telegram de procuradores da Operação Lava-Jato, e divulgadas pelo site The Intercept Brasil, do advogado norte-americano Glenn Greenwald, na defesa no caso do sítio de Atibaia, cuja titularidade é posta em xeque no referido processo.
De acordo com os advogados de Lula, os diálogos entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador chefe da força-tarefa do Paraná, Deltan Dallagnol, denotam acerto entre juízo e acusação para buscar provas obtidas ilegalmente para incriminar o ex-presidente, levando, assim, à “ingerência” do então magistrado sobre a força-tarefa e à injustiça do julgamento proferido por este.
Em resposta à defesa, Gebran afirmou, em seu despacho, que o material obtido ilegalmente torna “impossível seu aproveitamento” na referida ação penal.