O deputado Luís Miranda (DEM-DF) apresentou projeto de lei (PL 3129/19) que atualiza a tabela do Imposto de Renda (IR) para consumidores e empresas e ainda institui a tributação sobre lucros e dividendos (Íntegra: https://arkoadvice.com.br/wp-content/uploads/2019/05/PL-3129-DE-2019.pdf).
O PL isenta o IR para quem recebe até R$ 3.992,00. A alíquota para trabalhadores com vencimento entre R$ 3.992,01 a R$ 5.988,00 passará de 27,5% para 15%. Vencimentos acima disso e entre R$ 7.984,00 terão alíquota de 20%, não mais 27,5%. Até R$ 9.980,00, a taxação será de 25%. A alíquota para quem recebe até o teto remuneratório do serviço público será mantida em 27,5%. No entanto, para quem ganha acima do teto, a taxa será de 37%.
O projeto prevê, ainda, a redução do IR para empresas. A alíquota para pessoas jurídicas, atualmente em 15%, cairá para 10%. Os dividendos, o lucro líquido distribuído para acionistas, passarão a ser taxados em 20%. Atualmente, o artigo 10 da Lei 9.249/1995, isenta os dividendos do IR na fonte.
Sobre o aspecto financeiro e orçamentário, de acordo com a justificativa do projeto, o deputado estima que haverá uma elevação de arrecadação de aproximadamente R$ 16 bilhões. Haveria um ganho de 47 bilhões com a correção da tabela do IR e, em contrapartida, a tributação de dividendos e a inclusão de faixa extra de tributação para rendimentos superiores. Esse valor seria diminuído pela redução das alíquotas aplicáveis à pessoa jurídica, que resultaria em perda de receita de R$ 30,5 bilhões.