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Governo zera Imposto sobre Produtos Industrializados para doações ao RS

Decreto que oficializa a decisão foi publicado nesta quinta-feira (13/6) no Diário Oficial da União

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A partir desta quinta-feira (13), os produtos doados ao Rio Grande do Sul ou aos municípios em estado de calamidade pública destinados às vítimas das enchentes terão alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. O Decreto nº 12.052, que prevê a determinação até 31 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União, com assinaturas do presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Governo edita decreto para isentar imposto de doações ao Rio Grande do Sul

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Segundo o texto, nas notas fiscais de saída dos produtos doados ao estado ou municípios gaúchos em situação de calamidade deverão constar a expressão “saída com redução de alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados” e ter, na identificação do destinatário, uma das duas opções:

  • o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou
  • o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço.

Além do imposto de produtos industrializados

As iniciativas federais voltadas para o RS para resultaram em um apoio financeiro ao estado, municípios e famílias da ordem de R$ 85,7 bilhões desde 30 de abril. Entre as medidas, estão o Auxílio Reconstrução, que garante às famílias desalojadas ou desabrigadas o direito ao valor de R$ 5,1 mil para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes; reconstrução e aquisição de moradias para famílias afetadas pelas enchentes no estado; uma linha de R$ 15 bilhões via BNDES para financiamento de máquinas e equipamentos, construção civil e capital de giro. Além das ações do governo federal, o Congresso e o Conselho Monetário Nacional (CMN) discurtiram medidas de auxílio à região.

Confira aqui o texto do Decreto nº 12.052.

Fonte: Presidência da República

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