O governo federal publicou nesta quinta-feira (25) resoluções para organizar a atuação dos ministérios no combate ao novo coronavírus. A primeira (RESOLUÇÃO Nº 10, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020) dispõe sobre a definição de responsabilidades entre o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Saúde em relação às demandas por proteção social no combate à covid-19.
Compete ao Ministério da Economia propor meios de financiamento das medidas de proteção social; produzir informações sobre a retomada da economia e; articular com o Ministério da Cidadania a instituição de instrumento específico que possibilite o cruzamento de dados de potenciais beneficiários das medidas de proteção social.
Ao Ministério da Cidadania compete propor, a partir de estudos, pesquisas, manifestações de outros órgãos e análises próprias, medidas de proteção social para mitigação dos impactos da pandemia da covid-19, no âmbito das políticas coordenadas pelo Ministério da Cidadania; formular, gerir, apoiar e implementar as ações previstas relativas à área de assistência social, em articulação com os demais entes federados; implementar e gerir os canais de cadastramento dos beneficiários das medidas de que trata o inciso, entre outras.
Outra Resolução (RESOLUÇÃO Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020) cria Grupo de Trabalho para propor estratégia de coordenação entre as medidas de proteção social, de proteção trabalhista e de formalização do mercado de trabalho, de modo a evitar duplicidade, lacuna ou contradição; propor mecanismos de prestação de contas pelos beneficiários de programas sociais, no intuito de aumentar o nível de responsabilidade social quanto ao atendimento da finalidade desses benefícios; e avaliar e propor, no que couber, o desenvolvimento de mecanismo simplificado de atualização cadastral mensal pelos beneficiários de programas federais de transferência de renda, que possibilitem aferir tempestivamente alterações cadastrais importantes para a execução de programas e políticas públicas.
Esse grupo de trabalho terá duração de 90 dias.