A decisão da 3ª Vara Federal que impediu o Governo do Distrito Federal de flexibilizar o isolamento social e continuar o processo de reabertura de outros segmentos do comércio foi revogada pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), atendendo ao recurso apresentado pelo Executivo.
O presidente do TRF-1, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, considerou que o enfrentamento da pandemia e as decisões sobre a retomada da economia são competências do Poder Executivo.
Nos autos do processo, qualquer decisão sobre flexibilização deve observar os protocolos sanitários e os subsídios dos órgãos técnicos. O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou que agora irá retomar os estudos para decidir quais serão as próximas medidas adotadas na capital do país.