Início » Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

A+A-
Reset

Em uma decisão importante proferida ontem, a Primeira Turma do STF decidiu não julgar mais recursos sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e esperar a conclusão do julgamento pelo Plenário da Corte.

O Tribunal, ainda no ano de 2017, já havia decidido a favor do contribuinte, excluindo o ICMS da base de cálculo das referidas contribuições sociais. Os ministros, naquela oportunidade, não avançaram sobre a chamada “modulação dos efeitos da decisão”, ou seja, a partir de qual momento se aplicaria de fato a referida exclusão do ICMS. Se os efeitos seriam retroativos, se a partir da prolação da decisão ou ainda em casos futuros. O impacto fiscal, que no pior cenário, é calculado em R$ 250 bi, dependerá desta definição. Vale dizer, estas e outras questões serão definidas em um embargo de declaração ainda pendente de julgamento.

O fato da Primeira Turma do Tribunal decidir não julgar mais processos desta natureza até manifestação do Plenário revela a sensibilidade da Corte com o desarranjo fiscal que se impôs no País em função dos gastos envolvendo a pandemia do Covid-19.

Os embargos de declaração estavam inicialmente pautados dia 1º de abril, mas o ministro Dias Toffoli decidiu pela retirada do processo da pauta do Plenário. E considerando o atual cenário fiscal-econômico, é razoável esperar a definição desta tese somente para 2021. Como a Primeira Turma do Tribunal não mais julgará processos desta natureza, toda e qualquer decisão sobre a matéria, ao menos com trânsito em julgado, somente se dará partir da manifestação do Plenário da Corte.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais