A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa o Projeto de Lei 3.113/2019, apresentado pelo senador Styvenson Valentin (Podemos-RN), que exige exame toxicológico com resultado negativo para obter posse ou porte de arma de fogo.
O PL altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) ao sugerir a obrigatoriedade do teste toxicológico. O teste é realizado por meio de amostras de cabelo, pêlo ou unhas e detecta o uso de substâncias como cocaína, crack e anfetaminas. Além disso, a Polícia Federal e as Forças Armadas poderiam realizar um exame surpresa aos proprietários de arma de fogo.
O relator do PL, senador Otto Alencar (PSD-BA), foi favorável ao projeto. “Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de ‘cara limpa’ ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem. Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou.