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Entrevista com Luiz Carlos Hauly

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Qual o futuro da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do Senado da República, a PEC nº 110, do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), que está sendo relatada pelo senador Roberto Rocha, líder do PSDB no Senado, está pronta. Ela é a peça tributária, a estrutura mais completa elaborada até hoje dentro e fora do Parlamento brasileiro, porque é fruto de centenas de reuniões, debates, contribuições de um grande número de pessoas, acadêmicos, juristas, economistas, especialistas de todo lugar, sob a influência das diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), dos 175 países que adotaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Então é um modelo que está pronto. Uma proposta pronta completa, que pode ser votada a qualquer instante na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e ir ao plenário a qualquer momento.

O fato de essa votação ainda não ter ocorrido deve-se em parte à falta de ação do governo?
O governo gastou o ano de 2019 debatendo uma proposta acadêmica, que é a reintrodução do imposto de transação financeira (a antiga CPMF) e não houve acolhimento. Nem pelo próprio presidente da República, que o negou várias vezes, nem pelos presidentes da Câmara e do Senado, tampouco pela sociedade. E com isso perdemos o ano. Enquanto se discutia uma tese acadêmica, nós, há muitos anos, discutimos o modelo que mais deu certo no mundo, que é o europeu, o canadense, e o adaptamos às circunstâncias e necessidades do Brasil para acabar com esse manicômio tributário, esse “Frankenstein funcional”. O sistema precisa ser mudado radicalmente. Não adianta o governo querer fazer uma proposta para alterar dois impostos da base de consumo. Não adianta a Câmara querer mudar cinco tributos só. A nossa proposta muda nove tributos da base de consumo, elimina os nove e cria um IVA, um IBS único, que é uma cota-parte. União, estados e municípios serão sócios desse novo IBS/IVA. Porque IVA é o nome genérico (Imposto sobre Valor Agregado ou Adicionado ou Acrescentado), mas o nome que está no texto constitucional é Imposto sobre Operação de Bens e Serviços, uma nova nomenclatura mundial.

A amplitude da proposta não seria um dificultador para se chegar a um consenso na Câmara?
Não se trata disso. Ela é mais ampla e mais abrangente porque a base de consumo é como se fosse um paciente obeso mórbido que, além da obesidade, possui excesso de carga tributária, o que chega a 50% da arrecadação nacional, contra a média da OCDE de 32%, contra os Estados Unidos, que só têm 17%. Então é um obeso de peso sobre o consumo, pesando também sobre as empresas e pesa sobre o consumidor final, as famílias de baixa renda. Esse obeso tem nove nódulos, nove tributos, que podem ser eliminados. Se não forem todos eliminados, ficarão nódulos cancerígenos que voltarão, poderão voltar a contaminar o paciente, que é a base de consumo. Da mesma maneira, na base da renda tem que ser eliminada a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para fi car um imposto clássico, de imposto de renda conhecido. Então, vejo que não é este o problema. A questão é uma decisão do governo federal, do próprio presidente Jair Bolsonaro, que apoiou a nossa proposta durante a campanha do ano passado. Não só ele, mas também o Geraldo Alckmin (PSDB), o Álvaro Dias (Podemos), vários presidenciáveis apoiaram a criação do IVA e a sua aprovação o quanto antes. Ele conhece o projeto, já tive a oportunidade de expor a ele. E o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu sinal verde para que se possa votar a matéria.

Um dos maiores entraves nas tentativas anteriores de se realizar uma Reforma Tributária foi a questão federativa, ou seja, a forma como os estados e os municípios se relacionam em função da guerra fiscal. Como isso está equacionado na PEC nº 110?
Depois de dois anos e meio trabalhando junto a secretários de Fazenda, técnicos do Cotepe (Comissão Técnica Permanente do ICMS), o Confaz (Conselho Nacional dos Secretários de Fazenda), a Confederação Nacional de Municípios, a Frente Nacional de Prefeitos e governadores, todos os pontos enfatizados por essas autoridades estão atendidos na PEC nº 110. O único “senãozinho” ainda é dos grandes municípios, mas eu os atendi, transferindo 50% do IPVA para eles e 100% do Imposto de Transmissão Causa-Morte, Herança e Doações (ITCMD) e também, com a eliminação do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Então eles terão um ganho de aproximadamente 40% em relação ao valor do Fundo de Participação dos Municípios, o que é muito significativo. Estados e municípios não terão prejuízo nenhum, até porque a distribuição será feita nos primeiros cinco anos com base na arrecadação dos últimos três. Serão cinco anos e mais 10 anos de transição da origem para o destino. Muito pouco ICMS restou nos últimos anos que não é cobrado no destino. Os tributos federais também já são no destino. Então, vejo com tranquilidade a questão federativa.

E quanto à possibilidade de judicialização?
Por que sempre se judicializou? Porque o sistema foi se tornando complexo com a criação de um tributo, mais um tributo, mais uma norma. Desde a Constituição de 1988 até agora, o IBPT de Curitiba levantou que foram 6 milhões de normas. O nosso modelo elimina todas essas normas, toda a legislação municipal, toda a legislação estadual, toda a legislação federal, em troca de um único texto constitucional e uma única lei complementar regulamentadora. Então, qualquer controvérsia sobre a nova lei complementar ou sobre o texto constitucional vai direto para o STF (Supremo Tribunal Federal) e será rapidamente julgada. Não vejo nenhum tipo de problema. Já consultei os maiores tributaristas e juristas do Brasil e até alguns ministros do Supremo. Não haverá problema porque a norma que estamos adotando é adotada pela União Europeia há 50 anos.

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