Eleição municipal sem novas regras – Análise

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Encerrou-se, na última sexta-feira (6), o prazo para que mudanças na legislação eleitoral possam valer nas eleições municipais do próximo ano. A chamada Minirreforma Eleitoral, aprovada pela Câmara, não andou no Senado. Além das divergências de interesses entre deputados e senadores, a disputa institucional entre as duas Casas barrou a aplicação de novas regras no pleito municipal. Portanto, serão mantidas as normas utilizadas na eleição geral do ano passado. E haverá muitas polêmicas.

A tendência é que haja grande judicialização, especialmente nas disputas proporcionais (eleição de vereadores), que geraram várias ações perante a Justiça Eleitoral em 2022. Como o número de vagas e de candidatos na disputa municipal é muito superior a eleição do ano passado, a quantidade de questionamentos também será exponencialmente maior. Conforme ocorre em todos os pleitos, a análise de uma parcela considerável dos imbróglios eleitorais só será concluída após as eleições, já no curso dos mandatos.

O ponto que mais demanda a Justiça Eleitoral é a aferição da condição de elegibilidade dos postulantes para registro de candidatura. Nesse sentido, o ponto central das controvérsias é a data da cessação do prazo de oito anos para que um político julgado inelegível possa disputar nova eleição. A reforma aprovada na Câmara visa alterar o marco de contagem desse prazo, de modo a antecipar o fim do período de inelegibilidade. Outro campeão de litigância é a cota de gênero. Várias ações apresentadas contestam o registro de “candidaturas-laranja” para cumprir a obrigatoriedade de 30% de candidaturas de mulheres. O texto, pendente de análise no Senado, visa flexibilizar o cumprimento desse requisito, permitindo que a regra possa ser cumprida pelas federações como um todo e não individualmente pelos partidos.

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A regra de preenchimento de vagas remanescentes, conhecida como “distribuição de sobras”, também deverá dar causa a muitas contestações. Atualmente, apenas as legendas que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos correspondentes a 20% desse quociente podem participar dessa divisão. Entretanto, candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo foram eleitos em 2022 e o Supremo Tribunal Federal está analisando a questão. Caso a Corte derrube a regra, haverá troca de sete cadeiras na Câmara. A reforma inconclusa também prevê mudanças nessa regra.

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