O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins, decidiu nesta terça-feira (4), pela liminar favorável à Petrobras, determinando a manutenção imediata “de contingente de 90% dos trabalhadores no desempenho normal de suas atribuições”.
Além disso, a liminar impede que as entidades sindicais impeçam o livre trânsito de bens e pessoas nas unidades da companhia. Caso a liminar seja descumprida, isso implicaria uma multa diária de R$ 500 mil para sindicatos com mais de dois mil empregados e R$ 250 mil para os demais.
O ministro destacou que “ “(…) a Constituição Federal assegura o direito de greve (…) desde que, em atividades essenciais, sejam atendidas as necessidades inadiáveis da população”.
Os sindicatos de trabalhadores da Petrobras, no entanto, decidiram nesta quarta-feira (5), manter a greve iniciada no sábado (1) por tempo indeterminado. “Petroleiros mantêm greve em todo o país. Categoria entrou no 5° dia nacional de luta contra as demissões e desmonte da Petrobras”, escreveu a Federação Única dos Petroleiros (FUP), em sua conta no Twitter.