CPI: Eventual convocação de Bolsonaro seria questionada na Justiça

Senador Humberto Costa (PT-PE); vice-presidente da CPIPANDEMIA, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); presidente da CPIPANDEMIA, senador Omar Aziz (PSD-AM); relator da CPIPANDEMIA, senador Renan Calheiros (MDB-AL). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), vice-presidente da CPI, apresentou nesta quarta-feira (26) um requerimento de convocação do presidente Jair Bolsonaro como testemunha. A apresentação é uma manobra para tentar pressionar pela não convocação de determinados governadores – demanda de senadores governistas como forma de tirar a pressão sobre o governo federal.

A tendência é de que o requerimento não seja votado. A Constituição não prevê que CPIs possam convocar o Presidente da República, portanto, uma eventual aprovação iria parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Diz o artigo 50 da CF:

Art. 50. “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”.

Está na pauta desta quarta a votação de 142 requerimentos de convocação de testemunhas. Na lista consta a convocação de governadores e prefeitos, entre eles, os governadores do Amazonas, do Pará, do Amapá e o ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

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