Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.903/2023. O texto estipula a data da promulgação da Constituição como marco temporal para demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários. O PL vai ao Plenário em regime de urgência.
O relator da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), fez a leitura do relatório e expôs seus argumentos para a aprovação do projeto que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos indígenas declaram que essa corrente vai contra a Carta Magna.
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De acordo com o PL 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.