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Comissão do Senado aprova empresas estrangeiras a operar voo doméstico na Amazônia Legal

O senador Randolfe Rodrigues (Sem partido - AP), restringiu a permissão para a região da Amazônia Legal

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal aprovou, nessa quinta-feira (29), um projeto que autoriza empresas estrangeiras a operarem voos domésticos na Amazônia Legal.

Amazônia Legal

Amazônia – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O projeto foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e previa a autorização para todo o território nacional. Entretanto, uma emenda incluída pelo relator, o senador Randolfe Rodrigues (Sem partido – AP), restringiu a permissão para a região.

O objetivo do projeto é aumentar a competitividade, e baixar o preço das passagens aéreas. O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) determina que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos no Brasil. O projeto, então, altera esse artigo para permitir que empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo possam atuar em rotas específicas por razão de utilidade pública. Além disso, interesse nacional.

“Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais. Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional”, avaliou Randolfe.

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Randolfe Rodrigues – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O relator adicionou ainda uma emenda para explicitar que o exercício das profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo é privativo de brasileiros natos, bem como naturalizados.

Amazônia Legal

Amazônia Legal é dividida em duas partes a Amazônia Ocidental e a Oriental. A Ocidental é composta pelos estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e de Roraima. Já a Oriental inclui os estados do Pará, do Maranhão, do Amapá, do Tocantins e do Mato Grosso.

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