O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (PL 5.013/2019) teve sua criação aprovada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Agora, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O cadastro deverá conter as seguintes informações de forma obrigatória: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de liberdade condicional, deverá conter também os endereços dos últimos três anos e as profissões exercidas.
A relatora do PL, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirmou em seu relatório que a intenção do projeto é fortalecer a prevenção de estupros com o aumento do acesso a informações de forma a evitar ofensas ao direito do preso à reabilitação criminal e ressocialização, mesmo que o estupro seja um crime hediondo.
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