A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) se reúne amanhã (20), para eleição de um novo presidente. O cargo está vago em razão do afastamento da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que se encontra em plena campanha à sua reeleição pelo estado de Tocantins.
O mandato de presidente de qualquer comissão permanente do Senado é de dois anos, mas o parlamentar que vier a assumir a CRE deverá permanecer no cargo somente até o final deste ano. Do mesmo partido de Kátia, a senadora Margareth Buzetti (PP/MT) é a indicada para sucedê-la na presidência do colegiado.
Uma vez eleita, Buzetti já terá a oportunidade de presidir sua primeira reunião deliberativa para votar as seguintes matérias:
1 – PDL 566/2019 – Aprova o texto do Protocolo Complementar ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile sobre Cooperação em Matéria de Defesa, referente ao Intercâmbio de Dados e Serviços de Catalogação da Defesa, assinado em Brasília, em 9 de agosto de 2018.
Relator: Senadora Maria das Vitórias
Relatório: Não apresentado.
2 – PDL 253/2021 – Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.
Relator: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação
3 – PDL 330/2021 – Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada e Material, assinado em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019.
Relator: Senador Tasso Jereissati
Relatório: Pela aprovação
4 – PL 296/2022 – Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio.
Relator: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação
A reunião de amanhã será realizada no Plenário 07 da Ala Senador Alexandre Costa, Anexo II do Senado Federal, e com horário previsto para iniciar às 10h00min.
Competência
De acordo com o art. 103 do Regimento Interno do Senado, é de competência da comissão emitir parecer sobre:
I – proposições referentes aos atos e relações internacionais (Const., art. 49, I) e ao Ministério das Relações Exteriores;
II – comércio exterior;
III – indicação de nome para chefe de missão diplomática de caráter permanente junto a governos estrangeiros e das organizações internacionais de que o Brasil faça parte (Const., art. 52, IV);
V – Forças Armadas de terra, mar e ar, requisições militares, passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional, questões de fronteiras e limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo, declaração de guerra e celebração de paz (Const., art. 49, II);
VI – assuntos referentes à Organização das Nações Unidas e entidades internacionais de qualquer natureza;
VII – autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do território nacional (Const., art. 49, III);
VIII – outros assuntos correlatos.
§ 1º A Comissão integrará, por um de seus membros, as comissões enviadas pelo Senado ao exterior, em assuntos pertinentes à política externa do País.
§ 2º A Comissão promoverá audiências públicas, no início de cada sessão legislativa, com os Ministros das Relações Exteriores e da Defesa para prestarem informações no âmbito de suas competências.