A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2023, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vai analisar proposta.
Atualmente, o Código Civil prevê a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens e com mais de 70 anos. Além disso, em casos de dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.
Portanto, com a proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações.
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Contudo, o casal vai poder estipular que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.
O Supremo Tribunal Federal determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens.
Alteração no projeto
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O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que os companheiros podem, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Além disso, o texto original foi alterado por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens.