CMA aprova uso das florestas públicas para áreas de conservação

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o PL 486/2022 altera a Lei 8.629, de 1993, que regula os dispositivos constitucionais da reforma agrária. O texto destina o uso de florestas públicas para áreas de conservação da natureza, terras indígenas, bem como comunidades locais. A proposta, do ex-senador José Serra (SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A Comissão de Agricultura (CRA) será analisará o PL com caráter terminativo.

As terras rurais, atualmente, em posse do governo devem ser destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária. Essa regra, de acordo com o projeto, não é válida para as florestas públicas. Nesse sentido, são aquelas que estão sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e de entidades da administração indireta.

O texto, diante disso, estabelece que as áreas florestais públicas sem destinação devem ser usadas como unidades de conservação da natureza, áreas indígenas e para uso de comunidades locais. Esses espaços também podem passar por concessão florestal. Ou seja, quando o direito de uso do local é delegado à uma pessoa jurídica, conforme especificidades legais.

Cadastro Ambiental Rural

Ainda, o PL estabelece multa e reclusão, de um a dois anos, para quem registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) propriedade em florestas públicas, em terras indígenas e quilombos ou em outros espaços em domínio da União. Se a proposta for aprovada, os registros já feitos nesses moldes serão cancelados.

Terras rurais – Foto: Freepik

É previsto que o poder público mantenha um banco de dados contendo os limites das áreas públicas de conservação da natureza e de todas as outras que não podem ser transferidas para posse privada. Com a proposta, fica impossibilitado o uso alternativo do solo de florestas ainda não destinadas.

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Grilagem em terras públicas

A grilagem de terras públicas, de acordo com José Serra, representa cerca de 50% do desmatamento anual da Amazônia. Além disso, 30% desse desmatamento ocorre em florestas públicas não destinadas. Ele também afirmou que muitas dessas áreas são registradas, de forma fraudulenta, no CAR.

“Em 2020, 18 milhões de hectares de áreas públicas não destinadas na Amazônia estavam registradas como propriedades privadas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o que se caracteriza como uma verdadeira fraude”, completou.

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